FERNANDO AZEVEDO
Juramento de Hipócrates (Sec. V aC)
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Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos
preceitos da honestidade, da caridade e da ciência.
Penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua
calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de
honra.
Nunca me servirei da minha profissão para corromper os costumes ou
favorecer o crime.
Se eu cumprir este juramento com fidelidade, goze eu para sempre a
minha vida e a minha arte com boa reputação entre os homens; se o infringir
ou dele afastar-me, suceda-me o contrário.
CÓDICO DE ÉTICA MÉDICA
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Art.
15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de
tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou
terapia genética.
A formação humanística de um médico não se adéqua à prática
do aborto, no entanto ele sempre existiu. Os pobres com aborteiras que com
agulhas de tricô levavam a gestante à morte por infecções e perfurações. Os
ricos em hospitais noturnos com diagnósticos de “apendicite aguda” com uma
equipe de comparsas. Na Avenida. Guararapes no Edifício Trianon famoso aborteiro
trabalhava para a classe remediada com preços compatíveis que lhe rendeu uma
boa fortuna boa parte dela perdida em apostas.
O atraso na menstruação, as náuseas e vômitos eram motivo de
muita alegria para a maioria das famílias. Para outras o tormento de uma
gestação não planejada, de uma virgindade perdida de adolescentes de 12,13, 14
anos como tive e terei ainda no consultório. Adolescências praticamente
perdidas. Expulsão dos colégios, sobretudo os religiosos (?) pelo mau exemplo
dado. A menina sem dúvida a maior vítima. Como dizia um barbeiro do Espinheiro,
galã e pai de vários filhos com empregadas domésticas dobairro, “cacete duro,
juízo nos pés”. Grande filósofo.
Hoje em dia são vários os métodos contraceptivos: pílulas,
DIU, camisinha, pílula do dia seguinte e o famoso salto da sela na hora do
perigo. Se nada disso é praticado vem o bebê. Mata-se ele então? Não aceito e
não aceitarei pela formação que recebi e por juízo próprio mesmo.
O Supremo Tribunal Federal ainda não tornou lei, pois a
decisão tem que ser do plenário mas já conta com cinco votos favoráveis ao
abortamento de fetos até o terceiro mês de gestação. Pode e tem ele o direito
de afrontar o Código de Ética Médica.
Pode então o Conselho Federal de Medicina reformular o seu estatuto?
Entendo o aborto de anencéfalos e acho mesmo justo, pois
naquele ventre existe um ser que morrerá em poucas horas e o suplício
psicológico de uma mãe pode ser um grande motivo para a interrupção da gestação.
Achei justa a decisão judicial.
O argumento “que a mulher é dona do seu corpo” é que não me
convence. Seja dona do seu corpo e se cuide para não engravidar, mas não mate
um indefeso. Ato covarde e o médico que o pratica fere seu juramento a
Hipócrates e o Código de Ética. Pode até ficar protegido pelo STF, mas
Hipócrates não o perdoará e com certeza o “suceda-me o contrário” será
estabelecido.
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