segunda-feira, 28 de abril de 2014

MEDICINA E DIREITO

FERNANDO AZEVEDO

Fiz meu curso médico há mais de 50 anos atrás. Entrei em 1959. Durante todo ele, aulas de Medicina nos seus vários aspectos, mas nenhuma palavra sobre Direito. Sempre que se abrem inscrições para concurso público me inscrevo não para assumir o emprego, mas para fazer uma autoavaliação contínua, pois não podemos jamais fechar o livro. Fui aprovado em todos que fiz graças ao esforço que faço para atender ao conteúdo da prova, sempre muito “teóricas” empulhativas e difíceis. Quando chego é comum a surpresa dos jovens. – Veio fiscalizar Dr. Fernando? – Não vim fazer! Saio sempre sem saber a quantidade de acertos pois não há divulgação de gabaritos, mas o que me espanta é o conteúdo de aproximadamente 20 a 30% de área jurídica na prova. O médico hoje está exposto a tantas responsabilidades que um deslize que para ele pode até ser pequeno, representa uma possibilidade de fim de carreira. Nós Pediatras temos que mesmo sem vocação para leituras dessa área, conhecermos ou no mínimo consultarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Direito do Consumidor, Código civil, Código Penal, Leis do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina para que em diversas situações não cometamos erros que possam aniquilar nossa carreira além do prejuízo financeiro às vezes impagável. Como pequenos exemplos: Uma adolescente de 10 anos se apresenta grávida numa consulta. Teria ela direito a fazer o aborto? Quem autorizaria, um juiz ou pode ser uma decisão médica? Um pai se nega a fazer vacinação nos filhos: o que o Pediatra deverá fazer? Um Testemunha de Jeová não permite uma transfusão de sangue no seu filho. E daí? Um médico ao fim do seu trabalho apresenta seus honorários ao cliente e ele recusa pagar. Que leis lhe protegem ou lhe punem por não ter feito um acordo prévio de remuneração por serviços prestados? Num caso de morte cerebral como se conduzir se a família não autoriza a suspensão do tratamento de suporte? Por outro lado, uma família recusa que seu ente querido vá para a UTI por achar que é estado terminal e prefere tê-lo com os seus no quarto. Como agir?A consulta com um adolescente é superconfidencial, mas em quais situações o assunto poderá ser comentado com os pais? Poderá uma criança a partir dos seis anos ter direito a se submeter a alguns tratamentos em doenças graves de e de prognostico reservado? Se ela recusar pelo sofrimento que isso lhe causará deverá ser respeitada sua vontade? São muitas as situações, vocês nem imaginam.

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